
Como se viverá daqui há alguns séculos?
Será que teremos água suficiente no planeta?
E o aquecimento global? Qual será a sua força?
O Meio Ambiente suportará tamanho desgaste?
As respostas para tais perguntas, se respondidas hoje, certamente não serão as melhores. Urge, pois, a necessidade de deixar a omissão de lado e buscar a prática de ações verdadeiramente significantes em prol do Meio Ambiente a fim de obtermos um desenvolvimento considerado sustentável.
De fato, a palavra sustentável está sendo utilizada de maneira constante, muitas vezes de forma distorcida. O verdadeiro significado da palavra sustentável, segundo os especialistas e até mesmo a Constituição Federal, é algo que devemos utilizar no presente, cuidado para que possa servir às futuras gerações. Partindo dessa definição, sabendo do grito de socorro que clama o Meio Ambiente, temos que pensar em desenvolver sim, mas de maneira sustentável.
A sociedade em que vivemos é tida como sendo a mais consumista de todos os tempos, não havendo preocupação nem com a produção de resíduos; nem com a quantidade de lixo descartado, o qual poderia ser reutilizável, transformado. A preocupação dos consumidores está para com os produtos expostos à venda, onde vitrines cada vez mais tentadoras se mostram aos olhos de todos.
A preocupação com o Meio Ambiente deve crescer a todo instante; a sociedade e o Poder Público devem estar cada vez mais antenados na busca da preservação. No entanto, percebe-se que existe muito a se fazer quando há o desenvolvimento econômico e não se observam os limites ambientais.
Vive-se um período de transição histórica onde as atividades econômicas conflitam com os interesses ambientais, quando deveriam caminhar pari passu. As atividades desenvolvidas pelo homem interligam-se com o uso dos recursos naturais: ar, água, terra, animais, minerais e outros. Destarte, o uso insustentável dos referidos recursos põe em risco toda a humanidade, de modo que o desenvolvimento existente não vem sendo sustentável.
A Constituição Federal de 1988 apresenta um marco histórico quando reservou um capítulo para tratar sobre o Meio Ambiente. Nela foi abordado não apenas o Meio Ambiente natural, mas também o artificial, do trabalho, cultural e o patrimônio genético. Seu artigo 225 menciona diretrizes de como o patrimônio ambiental do país deve ser protegido, elencando a responsabilidade do Estado e da sociedade a fim de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.
Por outro lado, não esqueceu de tutelar o desenvolvimento das atividades econômicas, assegurando em seu artigo
Embora haja previsão expressa na Carta Magna de que o exercício da atividade econômica é livre, devendo obedecer, dentre outros, aos limites para a defesa do meio ambiente, percebe-se que a preocupação com a observância desses limites ainda é incipiente, tendo em vista não haver observância na política exploratória dos recursos naturais resultando na exploração desmedida e inconsciente dos mesmos.
Os efeitos resultantes da exploração desmedida são os mais diversos, sendo os danos de grande gravidade que vem causando preocupação para a humanidade, vez que esta tem ameaçados à sadia qualidade de vida e o seu bem-estar.
Dessa forma, há necessidade de reflexão e ação, pois o grito de socorro dado pelo Meio Ambiente, tende a aumentar a cada dia, caso sejamos omissos. A Constituição Federal já mostrou, há possibilidade de desenvolvimento sustentável, resta-nos seguir os caminhos traçados e observar os limites da natureza.
Rafaella Arcila - Advogada ambientalista – Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFRN e especialista



