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Lei antifumo deveria ser menos "inflexível"

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cigarro

Certo de que a lei estadual que proíbe fumar em ambientes fechados e públicos é inconstitucional, o professor de Direito Constitucional e mestre em Direito de Estado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira acredita que ela deva sofrer alterações que possibilitem a flexibilização da proibição dos fumódromos. É importante também mudar o entendimento de que é proibido fumar em salões de festas e quartos de hotéis e motéis. “Esses espaços são como uma extensão de casa e, portanto, devem estar fora do alcance dessa lei”, diz.

Para Luiz Tarcísio, o rigor com que a Lei 13.541/09 tratou esse assunto é que a tornou inconstitucional. “Como não pode proibir o fumo, por questão de competência, a lei estadual proibiu que se fumasse indiscriminadamente, exceto em casa ou na rua. Isso a torna inconstitucional”, afirma.

A lei antifumo vem sendo questionada judicialmente, nesses quatro meses em que está em vigor. No Supremo Tribunal Federal, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Confederação Nacional de Turismo. A Advocacia Geral da União já se manifestou pela inconstitucionalidade, alegando que legislar sobre normas de saúde pública, como a proibição de fumar, é competência exclusiva da União. E já existe uma lei federal, a 9.294/96, que não proíbe fumar, mas prevê a existência dos fumódromos. “A lei de São Paulo é oposta à federal, o que caracteriza outra questão inconstitucional”, analisa Luiz Tarcísio.

Ainda que a lei federal esteja desatualizada, como alegaram autoridades de São Paulo, não é o governo estadual que deve criar uma nova.  “Não é esse o papel do Estado”.

Por: Beth Munhoz; Jornalista da Entrelinhas Comunicação.